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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Abril de 2010 - 01:00
Morosidade do judiciário: culpa exclusiva da lei e do Advogado.

Fábio Cenci, advogado, sócio do escritório Cenci Advogados, pós-graduado em Direito Processual Civil, Vice-presidente da 24ª. Subseção OAB/SP (Sorocaba): [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Novembro de 2017 - 17:54
Previdenciário. Aposentadoria por Tempo de Serviço

Expedição de Certidão por Tempo de Serviços.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 23 de Outubro de 2015 - 16:02
Previdenciário. Concessão do benefício Auxílio-acidente

Improcedência em primeiro grau de jurisdição. Irresignação do segurado
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Junho de 2011 - 09:56
Recurso especial. Competência da justiça estadual. Prazo decadencial.

Ação de indenização por danos morais e materiais. Curso de pós-graduação não credenciado pelo ministério da educação e com validade judicial contestada. Violação do dever de informar.
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 03:00
Resolução nº 26, de 17 de dezembro de 2007

Disciplina a residência na Comarca pelos membros do Ministério Público e determina outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Abril de 2007 - 01:00
Questões de Direito Civil

Questões de Direito Civil, extraídas das provas para ingresso na carreira da Magistratura, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2016 - 11:21
O Exercício do Poder de Polícia em prol da Saúde Pública: Primeiras Linhas ao exercício da Vigilância Sanitária como atribuição do Poder Público

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 14:47
Apontamentos ao Exercício da Polícia Sanitária: Ponderações sobre a Polícia Administrativa

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia sanitária, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2009 - 12:21
Juiz decide que promotor de justiça afastado indevidamente de suas funções eleitorais tem direito a receber a gratificação eleitoral
O juiz federal Ronivon de Aragão, da 2ª Vara, julgou procedente pedido de promotor de justiça, condenando a União a indenizar, por conta do afastamento indevido das funções eleitorais.
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2009 - 11:07
Município é obrigado a nomear aprovada em concurso
De acordo com os autos, a autora da ação foi aprovada em 26º lugar, no exame municipal, em que foram oferecidas 63 vagas, tendo sido nomeados 21 até o final do certame.
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2008 - 12:08
STJ determina que magistrado se cadastre no Bacen-Jud
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um juiz de primeiro grau se cadastre no Bacen-Jud e reavalie o pedido de penhora on line formulado pelo BRB ? Banco de Brasília ? num processo de execução.
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2008 - 12:48
Banco pagará dano moral após negativação indevida
A sentença inicial foi dada pela 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, que condenou o banco ao pagamento de 30 mil reais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Março de 2017 - 11:24
Interesse Público em detrimento do Interesse Privado: a Intervenção do Estado na Propriedade em prol da Preservação do Patrimônio Cultural

O escopo do presente artigo está assentado em analisar a intervenção do Estado na propriedade privada, calcada na preservação do patrimônio cultural, em detrimento do interesse privado, com especial atenção para o instituto do tombamento. É cediço que a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 a 216-A, confere especial proteção ao patrimônio cultural, reconhecendo-o como direito fundamental e indissociável do superprincípio da dignidade da pessoa humana, bem como conferindo especial proteção às diversas formas de manifestação, quer sejam imateriais, quer sejam materiais. Neste aspecto, o Texto Constitucional, de maneira ilustrativa, apresenta diversos instrumentos protetivos, os quais autorizam a intervenção na propriedade privada, com o escopo de assegurar a preservação e integridade dos bens protegidos. Dentre tais instrumentos, é possível citar o tombamento como medida extrema protetiva, incentivada pela materialização do interesse público em detrimento do interesse privado. A metodologia empregada na condução do presente é o método indutivo, conjugado com a utilização da revisão bibliográfica.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Outubro de 2015 - 15:54
"O reconhecimento da fraude à execução no novo CPC"

Nos termos da Súmula 375 do STJ, criada em 2009, “o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente”. O presente artigo tem por objetivo responder a seguinte indagação: o novo CPC se hamoniza com a regra desse verbete sumular?
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 26 de Junho de 2019 - 11:00
Acidente coletivo de trabalho: uma análise acerca da culpabilização da vítima

Este trabalho trata do acidente de trabalho no âmbito coletivo, bem como, analisa a caracterização da culpa diante da ocorrência de um acidente. Demonstra que, o trabalhador é apontado como culpado de um acidente, e essa forma de pensar tornará cada vez mais ineficaz as medidas de prevenção. Destarte, é dever do Poder Público aplicar medidas de prevenção que afastem o modelo de culpabilização da vítima, investindo em fiscalização quanto às normas de segurança coletiva, ou seja, verificar a ocorrência de negligencia das empresas quanto a um ambiente seguro de trabalho de modo que não coloque em risco a vida de toda a coletividade.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2007 - 01:00
Da adoção internacional

Marco Antônio Garcia de Pinho. Advogado em Belo Horizonte/MG. Pós-Graduado em Transformações Processuais, Pós-Graduado em Direito Público, Pós-Graduado em Direito Privado. Pós-Graduado em Direito Social e Pós-Graduado em Direito Processual Civil. Aprovado para Doutoramento em Ciências Jurídicas. Profissional-Voluntário na Human Rights Watch, Avocats Sans Frontières, Immigration & Refugee Service e Membro da Asociación Internacional de Derecho Penal.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 18 de Fevereiro de 2026 - 10:16
Direito do Consumidor: Especialista orienta sobre direitos do consumidor em casos de atrasos, cancelamentos e overbooking

Veja o que diz a lei, como agir e onde reclamar; aumento da demanda na temporada não justifica o descumprimento de normas
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2018 - 17:17
Palocci diz em delação que campanhas do PT de 2010 e 2014 custaram R$ 1,4 bilhão
Ele afirmou ainda que Lula fez indicação para 'garantir ilicitudes' na Petrobras. Defesa do ex-presidente afirma que a decisão de Moro tem 'o nítido objetivo de tentar causar efeitos políticos para Lula e seus aliados'.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Março de 2010 - 01:00
Do Direito Processual Constitucional e da necessidade brasileira de adoção do modelo europeu-continental dos Tribunais Constitucionais.

Ramom Possidônio de Carvalho Lacerda é estudante de direito da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG- Monitor em Ciências Políticas e Filosofia do Direito, Membro do Corpo Editorial da Revista Academia ISSN(1981-4763), Pesquisador Voluntário do PIVIC, Secretário de Cultura do Movimento Estudantil.

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